
I. OBJECTIVO
O objectivo das
Normas de Protecção de Dados de Candidatos (“Normas”) é fornecer a protecção
adequada e consistente ao tratamento de dados de candidatos da GE.
A informação
identificável acerca de qualquer candidato fornecida pelo mesmo a uma entidade
da GE quando procura emprego dentro da GE (os “Dados de Candidatos” ou “Dados”)
será utilizada para fins de recrutamento, e os Dados de Candidatos serão
protegidos de acordo com as Normas da GE esboçadas abaixo e todas as leis
aplicáveis.
Ao ceder os seus
Dados, o candidato confirma e concorda que:
- conhece
as Normas da GE
-
a
GE pode processar os Dados de Candidatos de acordo com os fins de recrutamento
definidos nas Normas; e
-
os
Dados de Candidatos podem ser transferidos para todo o mundo segundo as
Normas da GE.
É necessário
o seu consentimento a fim de concluir o processo de cedência de Dados.
Se não concordar, clique no botão “x” no canto superior direito e o processo
de cedência será interrompido.
Estas Normas,
excepto se referido de outro modo, não fazem parte de qualquer contrato
de emprego, que pode ou não ser oferecido.
II. OBJECTIVO
Estas Normas
aplicam-se a todas as entidades da GE que processam Dados de Candidatos.
Processar refere-se
a todas as acções executadas com Dados de Candidatos, em parte ou na totalidade
por meios automatizados, tal como recolher, registar, organizar, armazenar,
modificar, utilizar, divulgar ou eliminar tais dados.
Os Dados de Candidatos
são definidos como qualquer informação acerca do candidato fornecida por
ele ou por terceiros (em seu interesse ou no da GE) no contexto de candidatura
a um cargo dentro de uma entidade da GE.
Estas Normas
não cobrem os dados que passem a ser anónimos ou nos quais sejam utilizados
pseudónimos. Os dados passam a ser anónimos se as pessoas não puderem
ser identificadas ou se apenas o puderem ser através de uma despesa desproporcionadamente
grande de tempo, custos ou trabalho. A utilização de pseudónimos envolve
a substituição de nomes ou outros identificadores com substitutos, de modo
a que a identificação de pessoas individuais seja impossível ou, pelo menos,
consideravelmente mais difícil. Se Dados anónimos forem transformados em
não anónimos (isto é, se as pessoas individuais passarem novamente a ser
identificáveis), ou se forem utilizados pseudónimos e os pseudónimos permitirem
a identificação de pessoas individuais, então estas Normas serão novamente
aplicáveis.
III. APLICAÇÃO
DE LEIS LOCAIS
Estas Normas
foram concebidas para dar uma conformidade uniforme mínima para cada entidade
da GE, relativamente à protecção de Dados de Candidatos. A GE reconhece
que determinadas leis podem requerer Normas mais estritas do que aquelas
descritas nestas Normas. As entidades da GE tratarão os Dados de Candidatos
segundo a lei local aplicável no lugar onde os Dados de Candidatos forem
processados. Quando a lei local aplicável implicar um nível inferior de
protecção de Dados de Candidatos do que aquele estabelecido por estas Normas,
então serão aplicáveis os requisitos das Normas.
IV. PRINCÍPIOS
PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS
A GE respeita
os direitos de privacidade e os interesses de cada indivíduo. As entidades
da GE observarão os seguintes princípios ao processar Dados de Candidatos:
- Os
Dados serão processados razoável e legitimamente.
-
Os
dados serão recolhidos para fins específicos e legítimos e não serão processados
de modos incompatíveis com esses fins.
-
Os
Dados serão relevantes e não excessivos para os fins para os quais forem
recolhidos e utilizados. Por exemplo, os Dados podem passar a ser anónimos
quando praticável e apropriado, dependendo da natureza dos Dados e dos
riscos associados com as utilizações pretendidas.
-
Os
Dados serão exactos e mantidos actualizados sempre que necessário. Serão
efectuados os passos razoáveis para rectificar ou eliminar Dados
de Candidatos que forem incorrectos ou incompletos.
-
Os
Dados serão mantidos apenas durante o período de tempo necessário
para os fins para os quais foram recolhidos e processados.
-
Os
Dados serão processados segundo os direitos legais individuais
(como descrito nestas Normas ou ao abrigo da lei).
-
Serão
tomadas as medidas técnicas, físicas e organizacionais apropriadas para
impedir o acesso não autorizado, o processamento ilícito, e a perda, a
destruição, danos não autorizados ou acidentais nos Dados.
V. RECOLHA
DE DADOS
Pode utilizar
vários métodos para enviar os seus Dados de Candidato para a GE. Estes
métodos podem incluir: (a) envio em papel ou por e-mail para o pessoal
da GE; (b) envio online de Dados de Candidato processados por um fornecedor
de serviço de terceiros para uma base de dados electrónica baseada nos
EUA, acessível ao pessoal autorizado da GE; ou (c) através de um formulário
de candidatura de emprego da GE.
A GE pode recolher
periodicamente informação adicional com o seu consentimento ou segundo
as leis aplicáveis. Por exemplo, a GE pode recolher as suas sugestões e
opiniões (por exemplo, sondagens) para fins empresariais, tais como o melhoramento
de processos. Pode responder voluntariamente a estas sondagens ou pode
optar por não responder, sem que a sua decisão implique quaisquer penalidades.
Estas Normas serão aplicáveis a qualquer informação adicional recolhida,
incluindo quaisquer respostas a tais sondagens.
VI. FINS
DO E ACESSO AO PROCESSAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS
A GE e as entidades
da GE processam Dados de Candidatos para fins legítimos de recursos humanos.
Tal será executado segundo as limitações de tais fins e de acordo com a
lei aplicável.
Estes fins principais incluem: Identificação
e/ou avaliação de candidatos para cargos da GE; tomada de decisões acerca
da contratação de indivíduos; manutenção de registos apropriados relacionados
com as práticas de recrutamento; análise de processos e resultados de recrutamento;
e condução de investigações de fundo, quando permitido pela lei (os “Fins”).
Se uma entidade
da GE processar os seus Dados de Candidato para fins que vão além dos descritos
acima, a entidade da GE responsável assegurará que você seja informado
acerca dos novos fins para os quais se pretende utilizar os seus Dados,
e quem irá receber esses Dados.
O acesso e processamento
dos seus Dados será efectuado por indivíduos envolvidos no processo de
recrutamento da GE e que têm uma necessidade legítima para aceder e processar
os seus Dados.
VII. TIPOS
DE DADOS DE CANDIDATOS
Os Dados de Candidatos
incluem:
- Estado
do Candidato
-
Currículo
e dados de trabalho
-
Instrução
-
Compensação
-
Recomendações
de empregadores
-
Resultados
do questionário online
-
Contactos
do Candidato
-
Moradas
ou nomes anteriores do Candidato
-
Informação
adicional fornecida pelo Candidato (por exemplo, uma carta de apresentação)
-
Número
de carta de condução, como necessário para determinados cargos
-
Referências
-
Cadastro
criminal, quando permitido pela lei
VIII. CATEGORIAS
ESPECIAIS DE DADOS
ASe a GE necessitar
de recolher quaisquer Dados Especiais (tais como dados que contêm
informação pessoal sobre origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções
religiosas ou políticas, associação a sindicatos, registos de saúde ou
médicos, ou cadastro criminal), vai assegurar que o indivíduo será informado
de tal recolha e processamento. Quando requerido pela lei, será obtido
o consentimento explícito da pessoa em relação ao processamento e, em particular, à transferência
de tais dados para entidades alheias à GE. Serão fornecidas as medidas
apropriadas de segurança e de protecção (por exemplo, dispositivos físicos
de segurança, codificação e limitações de acesso) dependendo da natureza
destas categorias de dados e dos riscos associados às utilizações pretendidas.
IX. SEGURANÇA
E CONFIDENCIALIDADE
As entidades
da GE estão empenhadas em tomar as correctas medidas técnicas, físicas
e organizacionais para proteger os Dados de Candidatos contra acesso não
autorizado, processamento ilícito, perda ou danos acidentais e destruição
não autorizada.
Segurança do Equipamento e da Informação
Para protecção
contra acesso não autorizado aos Dados de Candidatos por terceiros alheios à GE,
todos os Dados Electrónicos de Candidatos na posse de entidades da GE são
mantidos em sistemas protegidos por arquitecturas seguras de rede, que
contêm firewalls e dispositivos de detecção de intrusões. Os servidores
nos quais se armazenam os Dados de Candidatos são regularmente protegidos
por “backups” (isto é, os dados são gravados em suportes físicos separados)
para evitar as consequências de qualquer eliminação inadvertida ou a destruição
dos dados. Os servidores estão armazenados em instalações que contam com
apertadas medidas de segurança, detecção de incêndios e sistemas de resposta.
Segurança de Acesso
As entidades
da GE limitam o acesso aos sistemas internos que armazenam Dados de Candidatos
a um grupo restrito de utilizadores autorizados que utilizam identificadores
e palavras-passe exclusivas. O acesso aos Dados de Candidatos é limitado
e só é atribuido a indivíduos com o fim de executar as suas tarefas de
trabalho (por exemplo, um gestor de recursos humanos pode necessitar de
acesso a informação para entrar em contacto com um Candidato para marcar
uma entrevista). Será necessária a conformidade com estas condições por
parte dos administradores de terceiros que possam ter acesso a determinados
Dados de Candidatos, como descrito na SECÇÃO XI. TRANSFERÊNCIA DE DADOS.
Formação
A GE proporcionará formação
a respeito dos fins legítimos e desejados do processamento de Dados de
Candidatos, da necessidade de proteger e manter informação exacta e actualizada,
e de manter a confidencialidade dos Dados aos quais os empregados têm acesso.
Os utilizadores autorizados cumprirão estas Normas, e as entidades da GE
tomarão as acções disciplinares apropriadas, de acordo com a lei aplicável,
se os Dados de Candidatos forem acedidos, processados ou utilizados de
qualquer modo que seja inconsistente com estas Normas.
X. DIREITOS
RELATIVOS A DADOS
Qualquer pessoa
pode obter informação a respeito da natureza dos Dados de Candidato armazenados
ou processados acerca dele ou dela por qualquer entidade da GE. Ser-lhe-á fornecido
acesso aos Dados de Candidato como requerido pela lei do seu país de origem,
independentemente do local de processamento e armazenamento dos dados.
Qualquer entidade da GE que processar tais dados cooperará no fornecimento
de tal acesso tanto directamente como através de outra entidade da GE.
Todos estes pedidos de acesso podem ser efectuados mediante o envio de
uma solicitação escrita para:
Human Resources Data Protection Administrator
3135 Easton Turnpike
Mail Drop W2G
Fairfield, CT 06828, EUA
Os Dados de Candidatos
estarão disponíveis para acesso durante um período de tempo razoável, e
durante esse tempo a GE permitir-lhe-á o acesso aos seus Dados após notificação..
Também pode entrar
em contacto com o Human Resources Data Protection Administrator (administrador
de protecção de dados de recursos humanos) para fazer perguntas a respeito
destas Normas ou dos seus Dados ou revogar o seu consentimento. Quaisquer
cartas enviadas para o Administrador relativas a quaisquer assuntos diferentes
dos referidos acima não serão respondidas e serão ignoradas.
Se a rectificação
ou o acesso for recusado, a razão para a recusa será comunicada e será efectuado
um registo escrito da solicitação e da razão da recusa.
Se você demonstrar
que o fim para o qual os dados estão a ser processados já não é legal ou
apropriado, os dados serão eliminados, excepto se a lei disser o contrário.
Se qualquer dos
seus Dados estiver incorrecto ou incompleto, pode solicitar que os mesmos
sejam emendados enviando um novo currículo/CV com a informação actualizada
(por exemplo, novo endereço ou alteração de nome).
Além disso, pode
enviar uma mensagem de e-mail para CHR.webmaster@corporate.ge.com,
para revogar o seu consentimento.
XI. TRANSFERÊNCIA
DE DADOS
Transferências para outras entidades da GE:
A GE esforça-se
por assegurar um nível consistente e adequado de protecção dos Dados de
Candidatos que são processados por e/ou transferidos entre entidades da
GE. Uma transferência de Dados de Candidatos para outra entidade da GE é considerada
uma transferência entre duas entidades diferentes, o que significa que,
até nestes casos “intra-grupo”, uma transferência de dados somente será efectuada
se forem cumpridos todos os requisitos legais e se:
- A
transferência for baseada numa necessidade empresarial bem definida;
-
A
entidade receptora fornecer a segurança apropriada para os dados; e
-
A
entidade receptora assegurar a conformidade com estas Normas
para a transferência
e qualquer processamento subsequente.
Transferências para entidades alheias à GE:
- Terceiros Seleccionados: Por vezes, pode ser necessário que as entidades da GE transferiram Dados de
Candidatos para terceiros seleccionados, contratados para executar determinados
serviços relacionados com contratação, segundo o seu interesse. Estes terceiros
podem processar os dados de acordo com as instruções da entidade da GE
ou tomar decisões a respeito dos dados como parte do fornecimento dos seus
serviços. Em qualquer caso, as entidades da GE seleccionarão fornecedores
fiáveis que se encarregarão, por contrato ou por outro meio legalmente
vinculativo e admissível, de implementar as medidas de segurança apropriadas
para assegurar um nível adequado de protecção. As entidades da GE requererão
que os fornecedores externos cumpram estas Normas ou garantam os mesmos
níveis de protecção que a GE ao tratar Dados de Candidatos. Tais terceiros
terão acesso a Dados de Candidatos somente para os fins de execução dos
serviços especificados no contrato de serviço aplicável. Se uma entidade
da GE concluir que um fornecedor não está a cumprir estas obrigações tomará atempadamente
as acções apropriadas.
-
Outros Terceiros: Pode ser necessário que as entidades da GE divulguem determinados Dados de
Candidatos a outros terceiros (1) como exigido pela lei (por exemplo, às
autoridades fiscais ou da segurança social); (2) para proteger direitos
legais da GE (por exemplo, para defesa num processo de litígio); ou (3)
numa emergência em que a saúde ou a segurança de um candidato seja posta
em perigo (por exemplo, um incêndio).
XII. MARKETING
DIRECTO
As entidades
da GE não divulgarão Dados de Candidatos fora da GE para oferecer quaisquer
produtos ou serviços a um candidato para consumo pessoal ou familiar (“marketing
directo”) sem o seu consentimento prévio.
As limitações
apresentadas nesta secção apenas se aplicam aos dados de contacto obtidos
no contexto de candidatura a um cargo da GE. Não se aplicam aos dados de
contacto obtidos no contexto de um relacionamento de consumidor ou de cliente.
XIII. DECISÕES
AUTOMATIZADAS
Alguns países
regulam a tomada de Decisões Automatizadas, que são decisões tomadas acerca
de indivíduos apenas com base no processamento automatizado de dados e
que produzem efeitos legais que afectam significativamente os indivíduos
envolvidos.
Em algumas circunstâncias,
será solicitado às pessoas à procura de emprego que preencham um questionário
de modo a serem tomadas decisões automatizadas com base nas respostas do
Candidato.
Excepto em circunstâncias
limitadas (por exemplo, a selecção através de computador ou de telefone
para alguns cargos disponíveis na GE), as entidades da GE não tomam Decisões
Automatizadas para avaliar indivíduos ou para outros fins. Se forem tomadas
Decisões Automatizadas, será dada uma oportunidade às pessoas afectadas
de expressar a sua opinião acerca da Decisão Automatizada em questão mediante
contacto com o Human Resources Data Protection Administrator.
XIV. DIREITOS
E MECANISMOS DE EXECUÇÃO
Todas as entidades
da GE assegurarão a observância destas Normas. Todas as pessoas que têm
acesso aos Dados de Candidatos devem cumprir estas Normas. Em alguns países,
as violações de regulamentações de protecção de dados podem conduzir a
sanções e/ou ressarcimentos por danos.
Se em qualquer
momento uma pessoa acreditar que os Dados de Candidato, relacionados consigo,
foram processados de um modo que viola estas Normas, pode relatar este
assunto ao Human Resources Data Protection Administrator.
Se o assunto
estiver relacionado com uma alegada violação destas Normas por uma entidade
da GE situada num país diferente do país de origem dessa pessoa ou da entidade
exportadora da GE, pode solicitar auxílio à entidade exportadora. Essa
entidade da GE proporcionará assistência na investigação das circunstâncias
da alegada violação. Se a violação for confirmada, as entidades exportadoras
e importadoras trabalharão em conjunto com todas as outras partes relevantes
para resolver o assunto de um modo satisfatório, consistente com as condições
destas Normas.
Se o Human Resources
Data Protection Administrator ou a entidade local da GE não resolverem
o assunto, este pode ser escalado para o Employment Data Privacy Committee
(comité de privacidade de dados de emprego) da GE. O Employment Data Privacy
Committee, presidido pelo Chief Privacy Leader (director de privacidade)
da GE, é composto por especialistas sénior de conformidade que são independentes
das linhas de gestão empresarial e que têm a responsabilidade de fiscalizar
todos os aspectos de conformidade com estas Normas e resolver todos os
assuntos e interesses que surjam a respeito do tratamento de Dados de Candidatos
por parte da GE, ao abrigo destas Normas. O Employment Data Privacy Committee
pode ser contactado por e-mail para EmpDataPvcy@corporate.ge.com ou
por fax para +1-203-373-2181. O Employment Data Privacy Committee
comunicará a sua decisão e todas as reparações associadas às pessoas relevantes.
Os processos
descritos nestas Normas suplementam quaisquer outras reparações e processos
de resoluções de litígios proporcionados pela GE e/ou disponíveis ao abrigo
da lei aplicável.
XV. PROCEDIMENTOS
DE AUDITORIA
De modo a assegurar
a melhor execução destas Normas, o Chief Privacy Leader da GE, em conjunto
com o Global Privacy Council (conselho global de privacidade) da GE, que é composto
por quadros sénior de privacidade de cada um dos negócios principais da
GE, identificará os Candidatos e os procedimentos de Dados de emprego que
devem ser examinados. Para este fim, a GE envolverá o seu Corporate Audit
Staff (pessoal de auditoria corporativa), que é independente das linhas
de gestão empresarial. Os membros do Audit Staff (pessoal de auditoria)
reportam ao Vice-presidente da GE, do Corporate Audit Staff, que tem uma
linha independente de comunicação com o Audit Committee (comité de auditoria)
do Board of Directors (conselho de directores) da GE. Os relatórios das
conclusões do Audit Staff serão apresentados ao Policy Compliance Review
Board (conselho de revisão de conformidade com a política) da GE e/ou ao
Global Privacy Council da GE para revisão e resposta. O Board ou o Council
exigirá um plano de acção para assegurar a conformidade com estas Normas.
Se tais assuntos não puderem ser adequadamente tratados pelos recursos
próprios da GE, é nomeado um terceiro independente para conduzir uma investigação/auditoria
a todos os procedimentos ou assuntos que envolvam Candidatos ou Dados de
emprego ao abrigo destas Normas.
XVI. COMUNICAÇÃO
ACERCA DAS NORMAS
Além da formação
acerca destas Normas, a GE comunicará estas Normas aos empregados actuais
e novos publicando-as em determinados sites da Web internos da GE e mediante
o fornecimento de uma ligação às Normas nas aplicações informáticas em
que os Dados de Candidatos são recolhidos ou processados.
XVII. MODIFICAÇÕES
DAS NORMAS
A GE reserva-se
o direito de modificar estas Normas se necessário, por exemplo, caso
haja alterações de leis, de regulamentos, de práticas e procedimentos da
GE, ou por requisitos impostos por autoridades de protecção de dados. O
Chief Privacy Leader da GE, ou o seu nomeado, deve aprovar todas as alterações
para que as mesmas se tornem efectivas. Se a GE modificar as Normas,
e apresentará as Normas onde for requerido por lei. A GE informará os
empregados da GE e outras pessoas (por exemplo, pessoas com acesso aos
sites da Web da GE para inserir Dados de Candidatos tais como informação
de candidatura a um cargo de trabalho) acerca de todas as alterações materiais
das Normase publicará as mesmasnos sites internos e externos da Web adequados.
Com efeito, a
partir da implementação destas Normas, todos os acordos existentes intra-grupo
e directrizes aplicáveis de privacidade da empresa relacionadas com o processamento
de Dados de Candidatos serão substituídos pelas novas condições. Todas
as partes envolvidas em tais acordos serão notificadas da data efectiva
de implementação das Normas.
XVIII. OBRIGAÇÕES
COM AS AUTORIDADES DE PROTECÇÃO DE DADOS
A GE responderá diligente
e apropriadamente às solicitações das autoridades de protecção de dados
acerca destas Normas ou da conformidade com a protecção de dados, e leis
e regulamentos de privacidade aplicáveis. Os empregados da GE que receberem
estas solicitações devem entrar em contacto com o seu gestor de Recursos
Humanos ou conselho legal empresarial. A GE fornecerá, segundo solicitação,
nomes e contactos das pessoas relevantes, às autoridades de protecção de
dados. No que diz respeito a transferências de Dados de Candidatos entre
entidades da GE, as entidades importadoras e exportadoras da GE (i) cooperarão
com os responsáveis pelos inquéritos da autoridade de protecção de dados,
e (ii) respeitará as suas decisões, consistentes com a lei aplicável e
os direitos devidos de processo.
APÊNDICE
Direitos e Obrigações a Respeito de Dados de Candidatos Recolhidos
Dentro dos EUA/EEE e Processados em outra Parte
Além de quaisquer
obrigações e direitos definidos nas Normas de Protecção de Dados de Candidatos
da GE (“Normas”) ou outros existentes, serão aplicáveis os seguintes princípios
estabelecidos à luz da Directiva 95/46/EC (“Directiva Europeia de Protecção
de Dados”) aos Dados de Candidatos recolhidos por entidades da GE na União
Europeia/Espaço Económico Europeu e processados noutro lugar. Em jurisdições
em que este apêndice seja aplicável, os direitos e os mecanismos de execução
mencionados nas Normas também se aplicam às condições deste apêndice. O
seguinte não pretende conceder mais direitos aos empregados ou estabelecer
obrigações adicionais àquelas proporcionadas ao abrigo da Directiva Europeia
de Protecção de Dados:
- As
pessoas à procura de emprego podem discordar do processamento dos seus
Dados de Candidato alegando a sua situação particular. Isto pode ocorrer,
por exemplo, se a vida ou a saúde da pessoa à procura de emprego ficar
em risco devido ao processamento de dados. Esta condição não será aplicável
se o processamento for (i) requerido pela lei, (ii) baseado no consentimento
individual da pessoa à procura de emprego, ou (iii) necessário para cumprir
uma obrigação contratual entre a pessoa à procura de emprego e a GE.
-
Após
terem sido esgotados os processos internos apropriados de resolução de
litígios, as pessoas à procura de emprego podem procurar a obtenção de
compensação por uma entidade da GE, por perdas ou danos que lhes tiverem
sido provocados por uma violação das Normas (incluindo as condições deste
apêndice) pela GE. Esta não será responsável por danos se tiver observado
os cuidados normais apropriados segundo as circunstâncias.
-
Se
quaisquer condições ou definições utilizadas nas Normas forem ambíguas,
serão aplicáveis as definições estabelecidas ao abrigo da lei local aplicável
dentro do Estado membro relevante dos EUA/EEE, e se tal definição não existir
ao abrigo da lei local aplicável, serão aplicáveis as definições da Directiva
Europeia de Protecção de Dados.